
A nova lei Anti fumo foi aprovada no ínicio de abril. O governador,JoséSerra, prevê nesta lei que será proibido o uso de cigarro e produtos derivados em lugares onde exista um número de grande de pessoas, em lugares privados ou público, bares, restaurantes,ambiente de trabalho, táxi,, casas noturnas entre outros.
Antes de entrar em vigor, no entanto, o governo deverá realizar uma ampla campanha educativa para explicar o que muda com a lei. O projeto também prevê que o Estado disponibilize medicamentos e dê assistência médica aos fumantes que queiram largar o cigarro.
Existem algumas escalas para a aplicação das multas. A primeira vez em que for flagrado, o responsável pelo local será autuado com multa. Em caso de reincidência, o valor da multa aplicada dobra.
O QUE A LEI DIZ
Fica proibido o uso de cigarro ou qualquer derivado de tabaco em lugares público ou privado, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados das paredes ou divisória, mesmo que provisório no Estado de São Paulo.
AUTUAÇÕES
1VEZ: Multa de R$792,50
2VEZ: Multa de R$1585
3VEZ: Estabelecimento fechado por 48 horas
4VEZ: Estabelecimento fechado por 30 dias
LOCAIS DE PROIBIÇÃO
Shopping e praças de alimentação, táxis, escolas, áreas comuns de hotéis e pousadas, casas noturnas, bares, restaurantes e lanchonetes de áreas internas, ambiente de trabalho, instituições de saúde, outros lugares que contenha pesssoas no coletivos.
ONDE O FUMO É LIBERADO
Estádio: será permitido mais é vetado fumo em ginasios por serem fechados.
Hotéis e Motéis: será permitido dentro do quarto.
Bares e restaurantes: será permitido nas áreas externas, que contenha toldos, veto só valerá em caso de paredes.